Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Suspensa lei de SC que obriga presença de segundo professor em sala com deficientes

Publicado por Leidyane Gomes
há 7 anos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender norma que obriga a presença de um segundo professor nas salas de aula das escolas públicas de educação básica do Estado de Santa Catarina quando houver alunos com diagnóstico de deficiências ou transtornos. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5786, na qual o governador do estado, Raimundo Colombo, alega, entre outros argumentos, que a Lei estadual 17.143/2017 apresenta vício formal em sua edição por ter origem em iniciativa parlamentar.

Para o ministro, em análise preliminar do caso, a lei em questão invadiu a iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo, estabelecida para o presidente da República na Constituição Federal, aplicada simetricamente a todos os governadores. “A jurisprudência da Corte registra que a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, estabelecida no artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘c’, da Constituição Federal, veda que os demais legitimados para o processo legislativo proponham leis que disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria”, asseverou.

Em sua decisão, que será submetida a referendo do Plenário do STF, o ministro Alexandre de Moraes afirma que, a despeito do “louvável propósito de tutela” em favor de alunos com deficiência das escolas públicas catarinenses, a lei, de iniciativa parlamentar, padece de vício formal de inconstitucionalidade. Para o relator, está presente o requisito de urgência para o deferimento liminar, na medida em que a lei estadual estabelece a obrigatoriedade da tomada de diversas providências administrativas por parte do estado, com dispêndio de recursos públicos, o que justifica a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento definitivo da ADI.

A norma questionada obriga a manutenção, nas escolas de educação básica que integram o sistema estadual de educação, de um segundo professor nas salas de aula em que houver alunos com deficiência múltipla associada a deficiência mental, deficiência associada a transtorno psiquiátrico, deficiência motora ou física com sérios comprometimentos motores e dependência de vida prática, transtorno do espectro do autismo com sintomatologia exacerbada e transtorno de déficit de atenção com hiperatividade/impulsividade com sintomatologia exacerbada.

Na ADI, o governador afirmou que, por ser de iniciativa parlamentar e estabelecer relação entre servidores públicos e a Administração, a lei viola a Constituição Federal (artigo 61, parágrafo 1º, inciso I, alínea c). Raimundo Colombo alega que a norma está em desacordo com as atuais diretrizes de funcionamento dos serviços especializados em Educação Especial estabelecidas pela Secretaria e pela Fundação Catarinense de Educação Especial, bem como fixadas em resolução do Conselho Estadual de Educação. Segundo ele, a norma implica aumento das despesas não previstas no orçamento porque, somente o atendimento de alunos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), demandará a contratação de 1.118 professores a um custo anual de mais de R$ 40,6 milhões.

Fonte: STF

_____________________________________________________

Deixe seu comentário ou se preferir, entre em contato.

Leidyane Alvarenga

Advogada OAB/MG 174.611

Me siga no instagram: @LeidyaneAlvarenga

  • Publicações76
  • Seguidores528
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações669
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensa-lei-de-sc-que-obriga-presenca-de-segundo-professor-em-sala-com-deficientes/506825485

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)